Supremo mantém validade do exame da OAB
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram quarta-feira (26) manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissão. A posição do STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça.
O exame foi questionado pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.
Os ministros entenderam que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão.
Para Mello, a deficiência técnica do advogado gera prejuízos ao patrimônio, à honra e à liberdade. “O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia almejando-se oferecer a coletividade de profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.
O relator também defendeu a função pública da OAB que a permite fiscalizar a profissão e aplicar o exame. Segundo ele, não há possibilidade de “reserva de mercado”, porque as chances de aprovação são as mesmas para todos.
“Mostram-se grandes as chances de aprovação, estarrece que apenas aproximadamente 15% dos candidatos sejam aprovados”, completou o ministro.
Luiz Fux citou o exemplo da advocacia dos Estados Unidos que também submete os profissionais a uma prova para verificar a qualificação. O ministro, no entanto, criticou o fato de a OAB organizar o exame sem se submeter a controles externos.
“O exame escrito talvez não seja a melhor forma de aferir a qualificação técnica, mas há consenso quanto à
importância de se fazer uma fiscalização apriorística das qualificações exigidas. É o meio menos gravoso de atingir
o resultado pretendido”, disse o ministro.
Fonte: G1