Há vinte anos em vigor, o Código de Defesa do Consumidor é um instrumento legal que estabelece regras sobre os conflitos de consumo e a defesa dos direitos dos consumidores. “Mas, o acesso à efetividade da legislação ainda é um processo em construção”, revela Cristiane Vasconcelos, professora e coordenadora do Centro de Orientação e Atendimento ao Consumidor da Faculdade Asces. Visando ampliar e facilitar a aproximação da comunidade à justiça, a Instituição estará inaugurando na próxima quarta-feira (10), às 14h, a extensão do Núcleo de Práticas Jurídicas no 1º Juizado Especial Cível (Fórum Universitário) que tratará das relações de consumo.

A extensão do Centro de Orientação e Atendimento ao Consumidor funcionará de segunda a quarta-feira, das 13h às 17h, servindo como base para o atendimento à comunidade e será mais um ambiente de estágio para os estudantes do curso de Direito da Faculdade Asces. O Centro já está em funcionamento há mais de um ano no NPJ, após a celebração de convênio entre a Instituição e o Procon Caruaru. Durante este período, já foram abertos 120 processos a partir de demandas espontâneas e encaminhamentos do Procon municipal. Neste período, já é possível listar alguns avanços, entre eles houve um aumento no valor das indenizações, celeridade nos processos além da conquista de mais resoluções administrativas, sem a necessidade da intervenção judicial.

Atualmente 45 estagiários estarão envolvidos no atendimento, orientação e acompanhamento nos ajuizamento de ações para consumidores que não tem condições de contratar um advogado. Todos os procedimentos são acompanhados por professores/advogados do NPJ da Instituição.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei de ordem pública que estabelece: direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Segundo a professora, é dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. “Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros”, concluiu.

Principais direitos que estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor
(Fonte: IBGE)

Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

Proteção contratual
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.

Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.

Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.