Nos dias 3 e 31 (segundo turno, se houver) de outubro de 2010, das 8h às 17h, mais de 134 milhões de eleitores vão às urnas eleger seu presidente e vice, governadores e vices, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em Pernambuco existem 6.259.850 eleitores, em Caruaru são 196.665 eleitores que vão votar em 612 candidatos no Estado.Confira perguntas e respostas que podem ajudar a tirar dúvidas.

ANTES DAS ELEIÇÕES

Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. Menores de 16 anos não podem votar. Cidadãos naturalizados brasileiros têm um ano para alistar-se como eleitor. Após este prazo, estará sujeito à multa.

Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

O prazo para transferência de domicílio eleitoral encerrou-se. Quem estiver fora da cidade ou do Estado onde tem domicílio eleitoral, mas em alguma das 27 capitais brasileiras, poderá votar para presidente da República. Para isso é necessário procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar. Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

E se eu não estiver em alguma das 27 capitais ou não conseguir me inscrever a tempo?

Você poderá justificar o voto.

 

JUSTIFICATIVA

Como justificar a ausência no dia das eleições?

A forma mais prática de justificar a ausência, nos casos de quem está fora da cidade ou do Estado onde possui domicílio eleitoral, é se dirigir a qualquer posto de votação eleitoral no dia da votação e preencher os formulários necessários. Essa justificativa é automática, não vai a julgamento e não tem multa.

Como justificar a ausência depois das eleições?

Você deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao cartório de sua zona eleitoral para justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

É possível imprimir o formulário para justificar ausência na votação?

Sim. Imprima o formulário para justificar ausência na votação do TSE.

O que acontece se eu não votar e nem me justificar no dia da eleição?

Se o eleitor não fizer a justificativa ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada pelo juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar terá seu título cancelado.

Quantas vezes posso justificar?

Não há limite de vezes para o eleitor justificar sua ausência no dia da votação, em seu domicílio.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora. Ou, ainda, para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, pela internet pelo endereço do site do TRE.

Em que casos o eleitor está isento de votar?

O voto é facultativo para eleitores que tenham entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos.

 

NO DIA DA ELEIÇÃO

Como vou saber onde votar?

No site do TSE é possível consultar o local de votação. Consulte, no seu título de eleitor, o número de sua zona e da seção em que vota.

Posso levar uma "cola" para votar?

Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados em um papel. Imprima a sua cola.

Quando e qual é o horário de votação?

No dia 3 de outubro (domingo), das 8h às 17h, em todo o país. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas. O segundo turno, se houver, será no dia 31 de outubro, no mesmo horário.

É possível votar sem título de eleitor?

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor registrado vote sem título. Basta apresentar um documento de identidade oficial com fotografia, como carteira de trabalho, carteira de habilitação e afins. É importante lembrar que o número da seção e da zona eleitoral também aparecem escritas nos comprovantes de votação. Caso você não saiba a seção, mas lembre do local da votação, ainda assim é possível votar, mas você terá que percorrer todas as seções do prédio.

Posso votar trajando bermuda, sandália ou descalço?

Sim, o eleitor pode inclusive portar boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar.

Posso ingressar na seção eleitoral portando meu celular?

Sim, mas os aparelhos, bem como qualquer outro equipamento de comunicação, deverão ser mantidos desligados.

Alguém tem preferência na hora de votar?

Idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos têm prioridade na hora da votação. Médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais em serviço e convocados a trabalhar pela Justiça Eleitoral também não precisam esperar em filas. Basta solicitar ao Presidente da Mesa a preferência.

É possível votar em trânsito?

Não existe mais a figura do voto em trânsito. Se no dia da eleição você estiver fora de seu domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência. Para isso, no dia da eleição, é preciso dirigir-se a qualquer seção eleitoral e preencher um formulário nos postos de justificativa (nos últimos anos, todas as seções possuem tais postos).

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.

Estrangeiros que têm visto permanente podem fazer o título?

O alistamento eleitoral só é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados. Estrangeiros não podem votar de acordo com a Constituição Federal.

Como votar no exterior?

Caso o eleitor brasileiro esteja morando em outro país, deseja votar e sabe que seu título está regular, basta pedir a adequação. Brasileiros residentes no exterior só podem votar para presidente.
É importante lembrar que será necessário apresentar na embaixada do Brasil do referido país uma série de documentos, como carteira de trabalho atualizada e prova inequívoca de nacionalidade brasileira.

 

URNA

Se faltar energia elétrica, a urna eletrônica pode funcionar?

Sim. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá também ser utilizada bateria automotiva.

O que acontece se a urna eletrônica falhar?

Há urnas eletrônicas exclusivamente para substituição. Se houver falha na urna eletrônica e ela não puder ser substituída, será utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, de cores diferentes. As cédulas são confeccionadas de maneira que, dobradas, resguardam o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las.
No momento da votação o eleitor receberá as duas cédulas abertas. Após as 17h, os votos serão totalizados e registrados em uma outra eletrônica. Ao final será expedido o boletim de urna, que traz o resultado da votação naquela seção.

Haverá impressão do voto na minha seção eleitoral?

O voto eletrônico impresso será implantado gradativamente. O número de urnas com impressão para estas eleições ainda não foi definido.

 

VOTAÇÃO

Os partidos políticos podem fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto às mesas receptoras, trabalhando um de cada vez. Na apuração, serão três fiscais por turma apuradora, tendo a atuação restrita a uma distância de até um metro da mesa. Eles também podem ter acesso aos boletins de urna impressos após o encerramento da apuração, bem como à zerésima (boletim impresso antes do início dos trabalhos que comprova não haver nenhum voto registrado na urna).

Os próprios candidatos podem fiscalizar a votação?

Sim. Os candidatos poderão permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Poderão, também, fazê-lo através de advogado com procuração.

O que é boca de urna?

Boca de urna é a propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, proibida por lei, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. O ato é punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Como votam os portadores de deficiência visual?

As zonas eleitorais em que votam os portadores de deficiência possuem urnas eletrônicas instaladas em seções especiais. Os equipamentos contam com dispositivo que permita conferir o voto (como sistema de áudio e fones de ouvido) e manter seu sigilo. Qualquer eleitor portador de deficiência deve avisar sobre seu problema no momento da inscrição ou avisar o cartório posteriormente, se for o caso. Cada cartório, assim, poderá atender às necessidades de seu eleitor.

Os portadores de necessidades especiais podem ser ajudados a votar?

Os eleitores com necessidades especiais que votarem em seções eleitorais apropriadas poderão utilizar os meios e recursos postos à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto. Os eleitores com necessidades especiais poderão contar com ajuda de pessoa de sua confiança para o exercício do voto.

Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

Não, os votos nulos –como os brancos– não são contabilizados. Na contagem de votos, são considerados apenas os votos válidos. A possibilidade de realização de novo pleito, prevista na lei 4.737/65, se aplica apenas à nulidade decorrente de fraude, ilícito ou acidente durante o processo eleitoral.

Posso denunciar alguma irregularidade? Como?

As reclamações e representações por afronta à Lei 9.504/97 e às correspondentes instruções do TSE devem ser dirigidas ao juiz eleitoral da comarca ou havendo mais de uma zona eleitoral, por aquele designado pelo TRE. A notícia de irregularidades poderá ser levada por qualquer cidadão ao órgão do Ministério Público Eleitoral, para as providências que entender de direito adotar, nos termos da legislação eleitoral.