Novidade na legislação eleitoral já em vigor nas eleições de outubro, a aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda gera desconfiança entre representantes de entidades que se mobilizaram para recolher mais de 2 milhões de assinaturas que tornaram viável o encaminhamento do projeto de lei que estabeleceu a necessidade do candidato ter ficha limpa para que sua candidatura seja aceita pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, em maio passado, a lei estabelece que políticos condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário – os chamados fichas sujas – não poderão disputar cargos eletivos. Para o coordenador de projetos da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil, Fabiano Angélico, será uma tarefa praticamente impossível para o eleitor identificar todos os candidatos condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, lavagem ou ocultação de bens, entre outros.

“Mesmo com a divulgação das cópias de certidões criminais dos políticos, o acesso à informação [pelo cidadão] é muito difícil e o fato de serem milhares de candidatos torna quase impossível recolher todo o material e confrontá-lo com outras fontes. É algo desanimador”, disse Angélico.

Para ele, o número de candidatos interessados em disputar as próximas eleições vai dificultar também o trabalho dos tribunais regionais, responsáveis por analisar os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Os pedidos feitos por candidatos à Presidência da República e a Vice-Presidência são registrados no TSE.

De acordo com o primeiro balanço divulgado pela Justiça Eleitoral, até a terça-feira (6/07), foram contabilizados 20.839 pedidos de registro de candidaturas: nove para presidente da República; 182 para governador; 288 para senador; 5.869 para deputado federal; 13.688 para deputado estadual e 803 para deputado distrital.

Em São Paulo, o TRE estima ter recebido mais de 3 mil pedidos de registro de candidatura e, segundo sua assessoria, a nova lei não afetará em nada a análise da documentação exigida e que não haverá qualquer dificuldade para identificar os candidatos que já tenham alguma condenação que os impeça de concorrer.
A assessoria explicou que sempre que a certidão criminal entregue por um candidato indica que ele responde a um processo criminal, é necessário acrescentar também a certidão de objeto e pé, documento informando a razão e o andamento do processo.

O prazo para que os tribunais regionais julguem os processos de inscrição termina no dia 5 de agosto. Os candidatos que não conseguirem o registro podem recorrer ao TSE.

Já o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Salata, diz que a lei criou um clima de insegurança jurídica, pelo fato do Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido liminar suspendendo os efeitos da lei. No dia 31 de junho, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Para ele, a lei fere princípios constitucionais, ao considerar culpado o candidato que ainda não recebeu uma sentença definitiva e ao valer para sentenças anteriores à aprovação da lei.

“Creio que, em razão da severidade das penas, a lei deverá até mesmo ter um caráter inefetivo em sua aplicação. Penso que o povo é o grande artífice do processo eleitoral, cabendo a ele analisar, escolher e expurgar os maus candidatos. Pois, com uma legislação com vícios de constitucionalidade, nós estaremos fraturando o exercício da soberania popular”, concluiu Salata, destacando não ser contrário à lei, mas, sim, a favor de que ela não seja retroativa e que só se aplique aos casos em que já não couber recursos à Justiça.