A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios para o reajuste de valores dos planos privados de assistência odontológica. De acordo com a Resolução Normativa n.º 172, publicada no Diário Oficial da União, o aumento no valor das parcelas do plano só pode ser feito por meio de um termo aditivo, que preveja o índice de preços divulgado pela ANS, reajustado anualmente.

“A não concordância expressa ou a não manifestação do titular quanto à cláusula de reajuste proposta, no prazo de 15 dias do recebimento do termo aditivo, implicará na adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de reajuste.”

Mais informações podem ser obtidas no site da ANS .