Após uma ação do Ministério Público estadual, Lan Houses de Caruaru começam a se adequar para receber menores de 18 anos. Uma recomendação elaborada pelo promotor da Infância e Juventude da comarca de Caruaru, Sérgio Gadelha Souto, orienta sobre a prestação de serviços para esse público.

De acordo com o documento, ficam estipulados os horários de entrada e permanência para pessoas menores de 18 anos, os estabelecimentos precisam regular o conteúdo acessado por esse público e fica determinado que os proprietários dos estabelecimentos requeiram um alvará de funcionamento à Vara da Infância e Juventude.

A fiscalização aos estabelecimentos deve começar a partir deste mês de julho, e aos que não estiverem cumprindo com as regulamentações poderá haver multa e interdição. O promotor já solicitou à Prefeitura a relação com todas as casas de jogos eletrônicos do município para, ainda neste mês, convidar os proprietários para assinarem termos de compromisso de ajustamento de conduta, com o objetivo de dar uma maior eficácia às suas determinações.

Com a recomendação, as crianças de 10 e 11 anos só poderão permanecer nas lan houses no horário de 10h e 18h, os adolescente de 12 e 13 anos, das 10h às 20h e os que tiveram a partir de 14 anos poderão ficar nos locais entre às 10h e às 22h. Os adolescentes que estiveram trajando o uniforme escolar não poderão entrar nas lan houses, a menos que estejam acompanhados por um responsável.  

De acordo com o promotor, o vício reduz o desempenho escolar e compromete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens. Além disso, o acesso irrestrito à internet os expõe a perigos ainda mais concretos, como os crimes praticados on-line.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco.