Foi sancionado nesta segunda-feira, 09, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal, aprovados pela Câmara em 14/5. As novas regras deverão entrar em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nesta terça.

Entre as mudanças, está a aprovada pelo Projeto de Lei 4203/01, que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos. Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, a sanção imprime maior celeridade aos processos de natureza penal e dá maior segurança aos atos processuais.

Atualmente, os acusados têm automaticamente direito a um novo júri caso a pena supere duas décadas de reclusão. Ainda segundo o ministro, a  modernização e simplificação do Código de Processo Penal assinadas hoje fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

A mudança da lei também acontece para a redução de 21 para 18 anos a idade mínima para que pessoas possam ser escolhidas para compor o júri em um julgamento sobre assassinato. A multa para quem for selecionado e se recusar a participar do processo, sem justificativa, vai variar entre um e 10 salários mínimos, ou de R$ 415 a R$ 4150 em valores de hoje.