Foi publicado nesta segunda-feira, 09, pelo Diário Oficial da União, a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cedeirinhas). Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

O Contran vai determinar um prazo de dois anos para a adequação das novas regras. Só após estes 24 meses os motoristas que infrigirem a lei serão multados.