Com o objetivo aumentar os diagnósticos precoces dos cânceres de colo de útero e de mama, a nova lei nº 11.664, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 29 de abril prevê a realização de mamografias por mulheres com 40 anos. E de acordo com o texto, os exames serão feitos ma vez por ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além da realização anual de exames, as mulheres terão direito à assistência integral, que inclui informações sobre prevenção, detecção, tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento dos cânceres de mama e cólo de útero.

"Os exames deverão ser feitos não só por quem já apresenta os sintomas, mas também de forma preventiva. O diagnóstico precoce é o único caminho que temos pela frente. Atualmente, são 188 dias desde a primeira consulta até o início do tratamento. Queremos diminuir o tempo para 30 dias", enfatiza diz Maira Calefi, presidente da Femama e presidente do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul

Com informações da Agência Estado.