O deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) foi o primeiro parlamentar cassado  pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária. O deputado foi acusado de infidelidade partidária e os ministros entenderam que não houve comprovação nos autos, pelo deputado, de que teria sofrido discriminação no DEM, como alegou em sua defesa.

O deputado pode recorrer da decisão interpondo embargos de declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver questionamento de matéria constitucional. Walter Brito Neto também alega ter deixado o DEM porque os argumentos que sempre defendeu "não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando".

O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira, mas o DEM pede a posse do suplente pelo partido, José Carlos Vieira.

O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, apresentou seu voto nesta quinta-feira e acompanhou o relator, ministro José Delgado, que votou pela cassação do parlamentar.

Na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007, ele se desligou do partido e em novembro se filiou ao PRB, ocupando a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

Leia na íntegra a resolução aprovada pelo TSE sobre fidelidade partidária; 

Entenda como funciona a Fidelidade Partidária: 
No dia 25 de outubro de 2007, O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a fidelidade partidária vale para os mandatários de cargos proporcionais (vereadores e deputados distritais, estaduais e federais) e para os eleitos pelo sistema majoritário (presidente da República, senadores, governadores e prefeitos).

A partir dessa decisão, os partidos ganharam o direito de pedir de volta os mandatos de quem trocou de legenda. Ao reconhecer a fidelidade o TSE entendeu que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos.

São quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se for criado novo partido; se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou, ainda, se ocorrer grave discriminação pessoal contra o mandatário. Nesses casos, a troca de partido é aceita.

Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, será decretada a perda do cargo e o suplente assumirá o mandato em dez dias. 

Com informações da Agência Câmara.

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