A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico de Belo Horizonte a indenizar uma paciente por ter cometido erro em operação. A indenização foi calculada em R$ 414,76 pelos danos materiais e mais R$ 5 mil pelos danos morais.

O motivo da condenação foi uma cirurgia realizada em um pé errado. A paciente foi encaminhada para um procedimento cirúrgico no pé esquerdo, mas o médico operou o pé direito.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Otávio Portes, “a paciente foi obrigada a se submeter a um tratamento pré-operatório, cirurgia, bem como a longo tratamento pós-operatório, inclusive com a ingestão de medicamentos e afastamento do trabalho, por causa de equívoco cometido”.

O relator confirmou o valor de indenização por danos morais em R$19 mil, fixado pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Mas teve voto parcialmente vencido pelos desembargadores Batista de Abreu e Nicolau Masselli. Assim, a indenização foi calculada em R$ 5 mil.

Processo:1.0024.04.515.711-2/001.