O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a demissão de uma funcionária devido a flatulência exagerada no ambiente de trabalho. Com isso, os juízes da 4ª Turma do TRT determinaram que a demissão injusta por parte da empresa lhe valia uma indenização de R$ 10 mil em danos morais.

O relator do processo, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, afirmou que é “impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local trabalho, pois se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir”.

O juiz ressalta as diferenças entre o ato involuntário e voluntário no processo. “A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e até mesmo piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual”.

O processo é originário da 2ª Vara Tribunal de Cotia, e a decisão saiu em 2ª instância. Segundo o advogado da autora da ação, o processo está correndo em segredo de justiça, por uma questão de constrangimento. Ainda cabe recurso por parte dos réus no Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do Portal de informações G1.