Está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a suspensão dos efeitos de 22 dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A ação que foi proposta pelo PDT argumenta que a lei merece ser suspensa porque foi redigida no tempo da ditadura.

A liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, na semana passada, suspendeu a vigência de artigos da Lei de Imprensa, que é de 1967.

De acordo com o ministro, a prisão de qualquer jornalista, ou de qualquer pessoa, por crimes contra a honra — injuria, calúnia ou difamação — já está prevista no Código Penal. A censura à livre manifestação do pensamento bem como a propriedade de órgãos de imprensa por estrangeiros já estão contemplados pela Constituição Federal.

Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até três anos, por injúria, 1 ano, e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de dois anos de detenção, para injúria, de até seis meses, e por difamação, um ano.