A partir de março, os domínios de endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados para "jus.br". A determinação é do Conselho Nacional de Justiça, tendo sido publicada há 90 dias no Diário de Justiça, feita no dia 21 de dezembro. De acordo com o Conselho, o objetivo é valorizar a independência dos Poderes, princípio federativo consagrado na Constituição.

As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução 45 de 17 de dezembro de 2007. Caberá ao Conselho determinado gerir a implementação do modelo de gestão e o estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e unificação dos sites.

Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar, analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br” poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.