Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 1143/07, que regulamenta a profissão de corretor de veículos. De acordo com o texto, as associações estaduais de revendedores de veículos serão responsáveis pelo registro desses profissionais, que receberão o título de técnico em transações de veículos automotores. E estarão sob fiscalização pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto).

O autor da Proposta, o deputado Dagoberto (PDT-MS) diz que a presença de um órgão fiscalizador deve coibir ações ilícitas e evitar prejuízos ao consumidor. "Isso trará maior segurança aos consumidores, que serão melhor atendidos, certos de que os estabelecimentos procurados estão registrados em órgão fiscalizador e que as irregularidades serão punidas", disse.

O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Requisitos
Pelo projeto, serão requisitos para a obtenção do registro, além da aprovação no curso específico, residência de, no mínimo, um ano no local de trabalho e apresentação de documentos de identidade, de quitação com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral. Estrangeiros precisarão comprovar permanência legal e ininterrupta no País durante os últimos dois anos.

Serão necessários também um atestado de capacidade intelectual, profissional e de boa conduta, expedido por órgão de representação legal da classe, e a folha corrida, com atestado de bons antecedentes. O pedido de registro será publicado em jornal de grande circulação, com prazo de 30 dias para qualquer impugnação.

Os corretores atuais, que estiverem no exercício da profissão, serão registrados independentemente de qualquer formalidade, desde que o requeiram dentro de 120 dias. Eles precisarão filiar-se à associação estadual e comprovar o efetivo exercício da profissão.

Confira na íntegra a proposta: – PL-1143/2007