A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT), preferiu sentença condenando o laboratório de análises clínicas Osvaldo Cruz e um bioquímico, a pagar indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos a uma jovem. Ela recebeu um exame errado com resultado positivo para o vírus HIV em agosto de 2000, quando ainda era adolescente.

Segundo a decisão, que cabe recurso, a jovem estava grávida, e, mesmo após receber o exame, feito por triagem sorológica, não foi orientada sobre a necessidade da coleta de novo material para a realização do um outro exame pelos métodos Elisa ou Western Blot, mais seguros para constatar se o paciente realmente é ou não portador do vírus.

Em defesa, o laboratório e o bioquímico disseram que entraram em contato com o médico da jovem sugerindo novos testes confirmatórios, pois o exame realizado não assegura e nem fecha o diagnóstico.

A juíza entendeu que os dois divulgaram o resultado à paciente sem trilhar o caminho da confirmação sorológica com coleta de novo material, “o que seria no mínimo esperado, até mesmo em face do que recomenda a Portaria 488/98 do Ministério da Saúde, cujo teor e orientação constante no artigo 1º e anexos, os réus não desconhecem”, disse  Milene Aparecida em sua sentença.

Dano moral
Para determinar o valor da indenização por danos morais, a juíza levou em consideração o tempo curto que durou o drama da paciente, que se submeteu a um novo exame alguns dias depois de receber o diagnóstico errado.

Ela lembrou ainda que a mulher estava grávida, o que por si só pode alterar as condições emocionais da pessoa. "E, ao conhecer o resultado do exame laboratorial, que indicava ser ela soropositiva, sem dúvidas que passou por sofrimento e angústia. Daí a razão de ter realizado um segundo teste, desta vez em outro laboratório, com outro profissional da área, cujo resultado foi negativo".

Ao valor da indenização serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da data do fato, com acréscimo da correção monetária a partir do ajuizamento do pedido.