A Comissão de Educação e Cultura aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1883/03, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que estabelece cota nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência. Pelo substitutivo, 10% das vagas deverão ser destinadas a essa parcela da população.

No substitutivo, o relator definiu a cota de 10% como mais adequada, porque, segundo ele, a parcela da sociedade brasileira com deficiência aproxima-se de 10%. Também adotou a parte da proposta apensada que define que a cota seja determinada em todas as esferas – federal, estadual e municipal – e não unicamente nas instituições federais de ensino, como propunha o PL 1883/03. Por outro lado, manteve a idéia da proposição principal de que a cota vigore em instituições de ensino superior e médio também.

O relator retirou a determinação de que as próprias instituições definissem os critérios de admissão por cotas, porque, segundo o parlamentar, os critérios médicos hoje estabelecidos não deixam margem a questionamentos.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Números da deficiência no Brasil
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seis milhões de crianças e adolescentes brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência. No entanto, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), apenas cerca de 80 mil estão na escola.

Com informações da Agência Câmara.