O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS), ligado à Secretaria da Saúde, interditou uma indústria Integralmédica S.A Agricultura e Pesquisa por fabricar e comercializar um suplemento alimentar adulterado como uma substância não permitida que dopa atletas, conforme publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.

Localizada em Embu-Guaçu, Grande São Paulo, a Integralmédica S.A Agricultura e Pesquisa, vendia um suplemento que continha a sibutramina em sua composição, de acordo com o laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), após análise do produto.

O produto conhecido por GF-1 Body Size, atua como suplemento alimentar e está adulterado com a substância não permitida. Para a profissional de Educação Física Fernanda Dowsley, a substância traz certos perigos em seu consumo. "Todo moderador de apetite causa dependência e por agir diretamente no sistema nervoso central ele também provoca alterações de comportamento como estresse, irritação e outros males", concluiu a professora que também ensina na Academia Escola da Asces.

Segundo a Agência Mundial Antidoping, a substância estimula o sistema nervoso central e sua utilização é aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em moderadores de apetite, comercializado com prescrição médica e retenção de receita. De acordo com a secretaria, o uso da sibutramina é proibido para atletas profissionais pela Agência Mundial Antidoping.

Ainda neste ano, jogadores de futebol do Rio Grande do Sul foram suspensos do campeonato Gaúcho pelo uso da droga.

Outro produto avaliado foi o CLA (Ácido Linoléico Conjugado), que não possui registro do Ministério da Saúde e não pode ser comercializado no país, conforme resolução da Anvisa publicada em março deste ano. Durante inspeção realizada em abril, a empresa forneceu documentos informando a comercialização desse produto.

Os produtos vendidos pela Integralmédica podem ser encontrados principalmente em sites e academias de musculação. São suplementos, vitaminas, compostos líquidos e repositores energéticos. Com a interdição, a empresa fica proibida de fabricá-los. Os estabelecimentos que comercializam esses produtos também devem fazer o recolhimento e comunicar as vigilâncias sanitárias locais.