Senadores levantam a discussão sobre extinção do Exame da Ordem
O Senador Gilvam Borges, do PMDB/AP, apresentou, recentemente, um projeto de lei, de nº 186/06, destinado a abolir a exigência do Exame de Ordem, para que os bacharéis em Direito possam obter a sua inscrição na OAB, indispensável ao exercício da advocacia. Já seu companheiro de bancada, o senador Magno Malta, PR-ES, afirmou em discurso que não pretende acabar com os exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como prevê projeto do qual ele é relator, mas defende provas "mais flexíveis".
Entre os argumentos do senador Magno Malta estão várias mensagens eletrônicas, lidas em Plenária, de estudantes concordando com a redução do rigor dos exames, mas discordando da idéia de extinção dos testes. A princípio, o senador questiona a necessidade das 100 perguntas que os recém-formados em Direito têm de responder em duas horas. Para ele, o número de perguntas ajuda a reprovar cerca de 95% dos candidatos nas provas da OAB.
Não é de hoje que deputados e senadores elaboram projetos para o Congresso Nacional, com o mesmo objetivo, facilitar ou extinguir, o Exame da Ordem.
Na justificativa do projeto, o Senador Gilvam Borges lembrou que a categoria dos bacharéis em Direito é a única, no Brasil, que é obrigada a se submeter a uma segunda avaliação, através desse Exame, e que é "inaceitável" que uma única prova possa substituir todas as avaliações efetuadas durante os cinco anos da formação acadêmica. Disse, também, que o Exame de Ordem é um "instrumento de controle injusto, despropositado e inconstitucional".
O Brasil já ultrapassou a Índia e os Estados Unidos em número de faculdades de Direito com 1.049 faculdades com 249 mil vagas ofertadas por ano, sendo que 60% delas estão ligadas a apenas seis instituições de ensino, que formam um verdadeiro oligopólio nesse setor. É hoje o país que possui mais cursos de Direito em atividade. Os senadores não se pronunciaram sobre a qualidade do ensino, nem tampouco sobre mecanismos para acabar com algumas fábricas de diploma instaladas no país.
A Associação Caruaruense de Ensino Superior, mantenedora da Faculdade de Direito de Caruaru, tem a tradição de 48 anos no ensino em Direito. Para o professor e advogado Saulo Miranda, o Exame de Ordem deveria sim passar por uma revisão de critérios e não por sua extinção. “Caso seja acabado o Exame, milhões de advogados chegarão em pouquíssimo espaço de tempo ao mercado de trabalho, enfraquecendo a advocacia e trazendo irreparáveis prejuízos à sociedade com a atuação de um exército de bacharéis sem a necessária qualificação profissional”, declarou o advogado e professor da Asces.
O Exame de Ordem é uma exigência legal desde a edição da Lei 4.215/63. Com o advento do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94) se tornou obrigatório para o ingresso nos quadros da OAB, e, por conseqüência, para o exercício legal da advocacia no País. Ele não é um concurso que seleciona e estabelece quem são os melhores, e sim um exame de aproveitamento que visa meramente colocar no mercado de trabalho aqueles profissionais que absolutamente têm condições de defender os direitos fundamentais do cidadão.