Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores públicos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei 1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos gestores públicos infratores.

Segundo o deputado, "o principal defeito da lei é a ausência absoluta de responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas na sua administração, seja por ação deliberada ou omissão". Na opinião do deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções administrativas e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede que os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso.

"Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam com o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até podem ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos pelas decisões", afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Caso queria conferir na íntegra o projeto é só clicar aqui

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