Propor uma reforma política pode causar uma série de mudanças na democracia de qualquer nação. Mudanças tanto positivas, quanto negativas para aqueles que se sentirem prejudicados. Mas o principal objetivo deste processo é a democratização do país que a propõe. Para especialistas, se caso, o assunto seja tratado à margem de interesses individuais ou imediatistas, ele poderá transformar o sistema político mais igualitário, ágil, transparente e principalmente com maior participação popular no exercício do Poder. E trilhando este caminho está o Brasil.

Foi aprovado por 378 a 43, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1210/07, sobre a reforma política. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, informou que a matéria passará a constar da pauta do Plenário, mas sua votação ocorrerá somente na semana do dia 12 de junho, terça-feira.

Entre as mudanças previstas no PL 2679/03 estão o financiamento público das campanhas e o voto de legenda por meio das listas preordenadas de candidatos. A proposta também cria as federações partidárias, às quais os partidos deverão permanecer filiados por pelo menos três anos, e reduz a cláusula de cláusula de barreira de 5% para 2%, estabelecendo que, para ter representação nacional, o partido terá que alcançar 2% do total de votos registrados na eleição para a Câmara dos Deputados.

Para a cientista político, Ana Maria de Barros, a Reforma irá diminuir consideravelmente vários processos de corrupção. "A disposição em que o quadro político atual se encontra privilegia grandes partidos, seja com doações de verbas para campanhas ou mesmo com a possibilidade de eleição e troca de legenda. Com a Reforma, obrigaria os políticos a pensarem mais em quais partidos se filiar e simplificaria o processo dando mais fidelidade partidária ao eleitor e à própria ideologia do partido. A Reforma Política não será a solução para todos dos problemas, mas dará uma significativa contribuição para o amadurecimento da democracia", disse a cientista político, que leciona na Associação Caruaruense de Ensino Superior, Asces.

Conheça as principais alterações da Reforma Política:

Prazo de filiação
O PL 1712/03, ainda em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aumenta o prazo de filiação partidária para candidatos a cargos eletivos. O objetivo é evitar as constantes mudanças de partido que ocorrem às vésperas das eleições.

Coligações eleitorais
A Proposta de Emenda à Constituição 548/02. Originária do Senado, ela extingue a obrigatoriedade de verticalização das coligações partidárias, como ocorreu nas eleições de 2002.
Naquele ano, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obrigou as coligações com candidatos à Presidência da República a repetirem a mesma aliança nos estados e municípios. A PEC 548/02 acaba com a exigência e assegura aos partidos autonomia para suas coligações eleitorais.

Fidelidade partidária
Já o Projeto de Resolução 239/05 estabelece normas para coibir os abusos nas trocas de partidos na Câmara. Apresentado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), o projeto muda o critério para definir o número de vagas de cada partido ou bloco na Mesa Diretora da Câmara e nas comissões. Segundo a proposta, a cota de cada partido nesses colegiados será proporcional ao número de deputados eleitos. Assim, as trocas de partidos que acontecerem depois da diplomação pela Justiça Eleitoral não contarão mais na hora de dividir as vagas da Mesa e das comissões.

As trocas de partido na Câmara representaram, de janeiro de 2003 até julho deste ano, 161 mudanças de sigla por deputados. Alguns mudaram mais de duas vezes somente nesta legislatura.