Menor que engravidou dentro de hospital não será indenizada
Uma jovem da cidade de Tubarão, SC, solicitou a 2ª Vara Cível da comarca daquela cidade, uma indenização no valor de R$ 760 mil por danos morais. O motivo da ação foi uma gravidez no período em que permaneceu internada na ala psiquiátrica do hospital, além de pensão mensal vitalícia e acompanhamento médico. A decisão do juiz Luiz Fernando Boller foi julgar improcedente o pedido.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJSC, a internação aconteceu quando a estudante, ainda menor de idade, tentou suicídio por três vezes em razão do término de relacionamento amoroso anterior. A família da jovem declarou que a gravidez indesejada e prematura foi resultada da dose dos medicamentos prescritos e da falha do estabelecimento na vigilância e controle sobre seus pacientes da ala psiquiátrica. O pai da criança também era paciente interno.
Tais alegações, entretanto, não ficaram comprovadas no processo. "Se os encontros sexuais eram cultivados de forma discreta e oculta, com violação das normas de conduta, certamente escapavam à possibilidade normal de controle que se exige da instituição", explicou o magistrado.
"Gerar um filho, fruto de um relacionamento consentido e desprovido de qualquer violência, longe de uma desgraça, significa para a mulher um estado superior de existência, dotado de grande beleza e significado", concluiu o juiz Boller, ao declarar que não se trata de uma "tragédia familiar", mas pura obtenção de vantagem por parte da jovem que nem mesmo se preocupou em utilizar métodos contraceptivos. (Ação nº 075.04.008509-5)
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.