Advogado perde ação por receber mandato de colega sem procuração
Adicionais de periculosidade, transferência e tempo de serviço, dupla função e horas extraordinárias. Nada disso foi apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho em um recurso de uma companhia energética, o motivo atribuído foi devido ao advogado da companhia que recebeu o substabelecimento de profissional não ter procuração no processo. Só posteriormente ao recurso de revista, fora da época própria, a procuração foi juntada aos autos.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator da revista no TST, em um voto minucioso, especificou procuradores, substabelecidos e respectivas datas dos documentos. Com a verificação da irregularidade de representação, o relator não pôde conhecer do recurso de revista e muito menos chegar a apreciar o mérito da questão. A Primeira Turma seguiu o entendimento do ministro Vieira de Mello e manteve inalterada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O funcionário que teria sido contratado em novembro de 1977 para o cargo de desenhista em Umuarama, no Paraná, ajuizou a ação por ter sido despedido em agosto de 1998. Sua última função foi como técnico de obras, acumulada com a de motorista, já em Cianorte, para onde foi transferido em agosto de 1995.
Ao buscar a 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), o eletricitário pediu adicional de transferência e o reconhecimento da natureza salarial de parcelas recebidas como ajuda-alimentação, AC-DRT (1/12 de salário autorizado em acordo coletivo) e dupla função, o que alteraria o valor da verba rescisória que lhe foi paga. A juíza indeferiu vários pedidos, mas concedeu adicional de tempo de serviço e a natureza salarial das parcelas AC-DRT e da dupla função.
Ambas as partes recorreram ao TRT/PR, que deu provimento parcial tanto ao recurso da empresa quanto ao do trabalhador. O Regional acrescentou à condenação as diferenças do adicional de periculosidade sobre a remuneração do empregado, pedido que não fora concedido pela 2ª Vara de Maringá.
A companhia energética recorreu ao TST para reformar a decisão quanto a vários temas: horas extraordinárias, caráter salarial da parcela dupla função, descontos previdenciários e fiscais, adicional de transferência e base de cálculo do adicional de periculosidade estabelecida mediante acordo coletivo. Tudo que foi concedido ao ex-empregado pelas instâncias anteriores da Justiça do Trabalho permaneceu inalterado por descuido dos advogados da empresa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).