Aditamento extemporâneo do FIES 02/2020
A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC n° 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo n° 84, torna público que entre os dias 03 a 05 de maio de 2021 estará aberta janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 2° SEMESTRE DE 2020.
São público alvo da janela extemporânea 2/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano. Será possível realizar o aditamento de renovação 2°/2020 ou solicitar aditamento de suspensão 2°/2020. Após a regularização do semestre 2°/2020 o estudante poderá realizar o aditamento de 1°/2021 até 16 de julho de 2021, conforme regras do Programa. Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil. Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 2°/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso. Atenção: Entre os dias 03/05/2021 e 05/05/2021 o Aditamento 01/2021 não estará disponível no SIFESWeb, retornando no dia 06/05/2021. Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 05 de maio de 2021: Na Renovação: Situação “Não Iniciado pela CPSA” – CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação Situação “Pendente de Validação” – a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento o Na Suspensão: solicitação pelo estudante e validação da IES Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.
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