Aditamento extemporâneo do FIES 2021.1 liberado
Comunicamos que, em razão dos recorrentes pedidos das Mantenedoras e IES, a Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que entre os dias 19 de julho a 01 de agosto de 2021 estará aberta janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1o SEMESTRE DE 2021.
São público alvo da janela extemporânea 1/2021 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Será possível realizar o aditamento de renovação 1o/2021 ou solicitar aditamento de suspensão 1o/2021. Após a regularização do semestre 1o/2021 o estudante poderá realizar o aditamento de 1o/2021 até 31 de outubro de 2021, conforme regras do Programa.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea.
Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1o/2021 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Atenção: Entre os dias 19/07/2021 e 01/08/2021 o Aditamento 02/2021 não estará disponível no SIFESWeb, retornando no dia 02/08/2021.
Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.