MEC abre inscrições para Fies 2018, primeira edição do programa no novo formato
Os estudantes interessados em concorrer a uma das bolsas oferecidas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem efetuar a inscrição no site oficial do programa, neste link . O prazo vai até o dia 28 deste mês e o resultado do processo seletivo será divulgado no dia 5 de março.
A edição 2018 do Fies oferece um total de 310 mil vagas em instituições privadas de ensino, sendo 155 mil bolsas neste primeiro semestre. Para concorrer a um financiamento, o candidato precisa ter feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos, e obtido nota maior que zero na redação.
Essa é a primeira edição do programa no novo formato definido pelo governo Michel Temer . Os novos moldes do programa preveem mudanças na taxa de juros, no prazo para pagamento do saldo devedor e na abrangência da faixa de renda para os interessados no financiamento estudantil.
O programa agora é dividido em três modalidades. A primeira delas oferece juros zero para candidatos com renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa. Das 310 mil vagas oferecidas pelo Fies em 2018, 100 mil são nessa modalidade, que deixa a cargo do aluno selecionado o pagamento das prestações sem a cobrança de juros.
As outras duas modalidades, chamadas de P-Fies, destinam-se a estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. As taxas de juros para essas modalidades variam de acordo com a instituição de ensino e, principalmente, com o banco onde for fechado o financiamento. No antigo formato do programa, a taxa de juros era fixa em 6,5% ao ano.
Fim do prazo de carência para pagar o financiamento
As mudanças no programa inclui ainda o fim do prazo de carência de 18 meses, após a conclusão do curso, para que o estudante comece pagar o financiamento. O estudante deverá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso, desde que esteja empregado. O prazo máximo para pagamento será de 14 anos.
O dinheiro será descontado diretamente do salário do trabalhador que tiver emprego formal, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo. Caso o estudante não tenha renda, o saldo devedor poderá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo do financiamento. O mesmo critério será utilizado para o estudante que perder o emprego e para quem desistir do curso financiado pelo Fies.
Fonte: IG Educação