Na sexta-feira (26/08), será promovida Mesa Redonda com o tema: “Aspectos Teóricos e Práticos da Lei nº 12.403/2011”, das 9h às 18h, no Fórum Dr. Demóstenes Veras Batista, em Caruaru. A coordenação da atividade é do professor da Faculdade Asces e Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do município, Dr. Pierre Souto Maior. Outros dois juízes, Dr. Teodomiro Noronha Cardozo e Dr. Rosmar Antonni de Alencar, participarão do debate que será aberto ao público. A realização é da Escola Superior da Magistratura (ESMAPE) e conta com o apoio da Faculdade Asces.

A discussão será sobre a nova lei que entrou em vigor no último dia 04 de agosto alterando vários artigos do Código de Processo Penal (CPP) para dar ao juiz a possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. De acordo com o texto, o juiz pode agora aplicar prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Com esta lei devem ser liberados milhares de detentos que estão aguardando julgamento em todo o país. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, cujas penas são menos de quatro anos de reclusão.

Sobre os principais efeitos da nova Lei, o Juiz Pierre Souto Maior, explica que a lei estabeleceu um rol de medidas cautelares diversas da prisão preventiva. “Também proibiu a prisão preventiva em crimes para os quais a pena de prisão cominada seja de até 04 anos, embora a admita em casos de reincidente em crimes dolosos, crimes com violências doméstica ou familiar, e quando houver descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, mesmo abaixo desse limite de pena”, explicou o Juíz.

A nova lei faz parte reforma ampla do CPP brasileiro que ainda está em fase de aprovação na Câmara dos Deputados, em Brasília. Uma importante inovação da lei é a criação de banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País. Segundo o Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association o Brasil tem mais de 300 mil mandados de prisão não cumpridos.

Serviço
Mesa redonda – “Aspectos Teóricos e Práticos da Lei nº 12.403/2011”
Data – 26/08/2011
Horário – 9h às 18h, com intervalo para almoço
Local – Salão do Tribunal do Júri – Fórum Dr. Demóstenes Veras Batista
Evento aberto ao público
Realização – Escola Superior da Magistratura (ESMAPE) // Apoio – Faculdade Asces

Entenda o que muda com a nova Lei

1 – Um preso temporário não pode ficar na mesma unidade que o condenado sob nenhuma hipótese

2 – A prisão preventiva só cabe, agora, nos crimes cuja pena máxima seja superior a quatro anos, como roubo, por exemplo, que tem pena máxima de 10 anos. O benefício não vale para quem já foi julgado, para quem já foi condenado por outro crime doloso (com intenção) e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência

3 – O flagrante só vale por 24 horas e nesse período deve ser julgado pelo juiz para que decida pela prisão temporária ou preventiva. Antes, a prisão em flagrante ia até a sentença condenatória ou absolutória

4 – O valor da fiança será de um a 100 salários mínimos quando se tratar de infração cuja pena não for superior a quatro anos e de 10 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena for maior que quatro anos. Conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá, ainda, ser dispensada, reduzida em até dois terços ou aumentada em até mil vezes

5 – Agora a prisão preventiva é a última opção do juiz, pois o magistrado pode conceder ao indiciado ou acusado 11 medidas cautelares diversas da prisão, tais como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso ou frequência em determinados lugares, de manter contato com pessoa determinada e de ausentar-se da comarca quando a permanência seja necessária para a investigação e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira

Fonte: Lei 12.403/2011, Secretaria de Ressocialização e Ministério Público de Pernambuco.

Debatedores:

TEODOMIRO NORONHA CARDOZO: Juiz de Direito. Doutor e mestre em Direito pela UFPE. Especialista em Direito Público e Privado pela UFPE. Especialista em Ciências Criminais pela UFPE. Bacharel em Direito pela UFPE. Professor da Universidade Católica de Pernambuco e da Faculdade Damas da Instrução Cristã; Professor da Pós-graduação lato sensu da UFPE; ESA/OAB-PE e da Faculdade Damas da Instrução Cristã.

ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR: Juiz Federal substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito Processual Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Penal na Faculdade Integrada Tiradentes e do Centro de Estudos Superiores de Maceió. É também Membro do Conselho Editorial da Editora Núria Fabris (Porto Alegre/RS) e Professor-convidado de Direito Processual Penal em Cursos de Pós-Graduação em Ciências Criminais (JusPodivm/BA, Praetorium/MG) e em Cursos de Aperfeiçoamento de Magistrados (ESMAPE) e de Membros do Ministério Público (ISMP/RJ).

PIERRE SOUTO MAIOR COUTINHO DE AMORIM: Juiz de Direito, titular da 2ª vara criminal de Caruaru-PE. Doutorando em Direito Penal (UBA). Especialista em Ciências Criminais (ASCES). Professor de processo penal na graduação e pós-graduação (Faculdade ASCES). Ex-procurador federal.