Campanha visa estimular o registro de paternidade
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), através do Censo Escolar 2009, revelou que 311.254 alunos da rede pública de ensino estadual, municipal e federal em Pernambuco não têm o nome do pai nos registros de nascimento. O dado é apenas uma das motivações que levaram órgãos e entidades estaduais a realizarem na próxima semana a Campanha “Seja Herói do Seu Filho”, de 8 a 10 de agosto. A ação visa estimular o reconhecimento voluntário de paternidade.
A ação de múltipla parceria tem à frente a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) e pelo menos outras dez instituições, entre elas o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria estadual da Infância e Juventude, os cartórios de registro, conselhos da Criança e do Adolescente. Na cidade do agreste, a atividade conta com o apoio da Faculdade Asces, através dos estudantes do curso de Direito ligados ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Instituição (NPJ).
Ao todo são trinta estudantes do 5º ao 8º períodos que estarão atuando voluntariamente durante a ação. Professores do NPJ da Faculdade Asces também coordenarão os trabalhos dos voluntários, a ação está dentro das comemorações do Dia do Advogado, realizada pela Asces.
O objetivo do projeto é estimular o reconhecimento dos pais sobre os seus filhos e possibilitar que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos. Nos casos de filhos menores, não é necessário levar a criança ou adolescente, bastando apresentar a certidão de nascimento. Para os maiores de 18 anos, a presença é obrigatória e devem portar carteira de identidade e certidão de nascimento, para autorizar.
A ação acontecerá no horário das 9h às 17h, no Salão do Júri do Fórum Dr. Demóstenes Veras, que fica localizado na Avenida José Florêncio Filho, Bairro Maurício de Nassau. Outras informações no NPJ/Asces – (81) 3723.5337.
Direito garantido
A Constituição Brasileira garante que a paternidade deve ser exercida de forma responsável. Ou seja, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Isso significa que é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento.
O reconhecimento da paternidade, na maioria das vezes, é feito no ato do registro. Mas isso não quer dizer que a criança não possa receber o reconhecimento da paternidade depois do registro. O reconhecimento da criança pelo pai ou mesmo por outra pessoa pode ser feito a qualquer hora e de diversas maneiras. Aqui estão algumas delas:
Escritura pública: O pai ou responsável pode reconhecer a criança por meio de escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz.
Investigação de paternidade: o reconhecimento também pode ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade promovida contra o pai.
Indicação da mãe: desde 1992 existe a possibilidade de a mãe indicar quem é o pai da criança no ato do registro, dando o nome e endereço. O Oficial de Registro Civil deverá encaminhar a indicação, junto com certidão de nascimento da criança para o Fórum. O pai indicado será notificado para comparecer perante o juiz.
Adoção unilateral: a lei estabelece a possibilidade de um padrasto adotar o enteado ou a enteada, ficando mantidos os vínculos com a mãe. O processo de adoção unilateral é simples, principalmente se a criança só foi registrada no nome da mãe. Basta dirigir-se a uma Vara da Infância e da Juventude.