Decreto prevê isenção da taxa de inscrição para concursos
Algumas seleções cobram valores altos demais para a realidade de muitos estudantes. Essa limitação não se restringe apenas àqueles provenientes de famílias de baixa renda. Muitos concurseiros de classe média também penam para conseguir pagar a taxa, já que eles não têm apenas esse tipo de despesa durante a preparação para uma seleção.
Com o objetivo de normatizar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, foi instituído o decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o benefício em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Essa normatização, geralmente, é adotada em seleções estaduais e municipais.
O decreto nº 6.593/2008 menciona que terá direito à isenção os candidatos que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos (Artigo 4o, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007).
Esse decreto prevê também que famílias com renda superior a que se refere o artigo 4o, inciso II, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação (Artigo 6o, § 1o ). A inscrição no CadÚnico deve ser feita no setor responsável pelo Programa Bolsa Família nos municípios.
O candidato deverá, através de requerimento disponibilizado pela organizadora do concurso, apresentar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração de que é membro de família de baixa renda. A veracidade das informações apresentadas será analisada pela organizadora da seleção através do órgão gestor do CadÚnico.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e à eliminação do concurso. Os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido, deverão ser informados no edital do concurso. Caso o pedido de isenção seja indeferido, as pessoas deverão ser avisadas antes do término da inscrição para que tenha oportunidade de efetuá-la.
Fonte: JC online