Pichação terá punição mais severa e a venda de sprays será proibida para menores
Foi aprovado em Plenário, o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos com o objetivo de coibir pichações. Segundo a proposta, as embalagens desses produtos deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605). Proibida a venda a menores de 18 anos".
A matéria que será analisada pelo Senado exigirá a apresentação de documento de identificação na nota fiscal e só poderá ser vendida para adultos.
As penas vendedores ou fabricante são as mesmas previstas na Lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente, como multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação. A pena para pichação já está prevista em lei e é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção, e multa.
Se o projeto virar lei, ela deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias. Os produtos já envasados dentro desse prazo poderão permanecer com seus rótulos sem o aviso e ser vendidos até o final do prazo de sua validade.
Para evitar a punição aos artistas grafiteiros, o projeto diferencia a pichação do grafite, definido como atividade legal, desde que consentida na forma da lei e realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio por meio da manifestação artística.