O Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), proíbe a exibição de letras de tamanho reduzido nos comerciais de televisão. A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

O autor da proposta observa que a publicidade é "a arte da objetividade" e, na tentativa de persuadir o consumidor, em geral, busca ser o mais direta, clara e convincente possível. Para ele, porém, essa regra é aplicada apenas pela metade.

Segundo o parlamentar, no melhor estilo "o que é bom a gente mostra, e o que é ruim a gente esconde", a publicidade comercial esconde, por meio de letrinhas ilegíveis, colocadas em segundo ou terceiro plano, informações que são extremamente relevantes para que o consumidor exerça o seu poder de decisão.

Vanderlei Macris ressalta que a publicidade é a grande financiadora da televisão brasileira e que, sem os anúncios comerciais, não seria possível manter um modelo de radiodifusão público e livre recepção no País. No entanto, acrescenta, é preciso que os comerciais de televisão se adaptem à legislação em vigor, em especial ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê a transparência como um dos princípios da publicidade.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: – PL-3646/2008

Com informações da Agência Câmara.