Crimes insignificantes e jurisprudência brasileira
Absolver acusados por furtos de pouco valor já faz parte da jurisprudência brasileira. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, trancou a Ação Penal contra um idoso acusado de furtar espigas de milho avaliadas em R$ 35. A mesma turma também concedeu Habeas Corpus para livrar da cadeia dois condenados pelo furto de seis frangos, avaliados em R$ 21.
Outro fato parecido aconteceu com a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu extinguir a condenação por furto de barras de chocolate, concedendo seu Habeas Corpus. A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. O valor dos chocolates era estimado em R$ 35,00.
No caso mais recente, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para trancar Ação Penal em trâmite contra um acusado de tentar furtar R$ 9,90 do caixa de um bar. O Ministério Público Federal recomendou o trancamento da ação devido ao valor da quantia objeto da tentativa de furto.
Nilson Naves concordou com o parecer do MPF e destacou que o dano apontado no artigo 163 do Código Penal é a lesão que pode representar prejuízo de alguma importância para o proprietário, o que não aconteceu no caso. – HC 79.984
Com informações da Revista Consultor Jurídico.