Órgão do Ministério da Saúde divulga nota técnica sobre o Anticoncepção de Emergência – AE
Trata-se de um método anticoncepcional cientificamente aceito, aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). Não é abortiva, pois não interrompe uma gravidez estabelecida e seu uso deve se dar antes da gravidez. Os vários estudos disponíveis atestam que ela atua impedindo o encontro do espermatozóide com o óvulo, seja inibindo a ovulação, seja espessando o muco cervical ou alterando a capacitação dos espermatozóides. Portanto, o seu mecanismo de ação é basicamente o mesmo dos outros métodos anticoncepcionais hormonais (pílulas e injetáveis).
Seu uso deve ser reservado para situações excepcionais, não devendo ser usada de rotina, substituindo outros métodos anticoncepcionais. Está indicada nas situações de falha de métodos anticoncepcionais (rompimento da camisinha, esquecimento de tomar pílulas ou injetáveis, deslocamento do diafragma ou do DIU, uso incorreto dos métodos comportamentais), de violência sexual, de relação sexual sem uso de método anticoncepcional.
A pílula anticoncepcional de emergência deve ser prescrita por médico, iniciada até no máximo 5 dias após a relação sexual desprotegida (entretanto, sua eficácia é maior quanto mais precoce for o seu uso), tomando-se os 2 comprimidos de uma só vez ou fracionados em duas doses, sendo a 2ª dose tomada 12 horas após a 1ª. Os efeitos mais freqüentes após o uso da pílula anticoncepcional de emergência são náuseas e vômitos.
É um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Nº 9.263, que regulamenta o planejamento familiar, o acesso das pessoas às informações, métodos e técnicas para a concepção e para a anticoncepção, cientificamente aceita e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
No Brasil, a AE é medicação aprovada pelos órgãos de vigilância sanitária e disponível, comercialmente, mediante receita médica. Além disso, a AE é recomendada pelo Ministério da Saúde nas normas técnicas de Planejamento Familiar (1996) e Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexuais contra Mulheres e Adolescentes. Também faz parte das recomendações e orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resolução federal. Da Federação Brasileira das Associações e Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBH). É ainda recomendada pela Organização Mundial da Saúde, pela International Planned Parenthood Federation (IPPF), pela Family Health International (FHI), pela Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e pelas agências reguladoras da maioria dos países, incluindo a Food and Drug Administration (FDA).
Com informações da assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde.
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