Expressão ‘débil mental’ pode ser retirada do Código Penal
Está tramitando na Câmara o Projeto de Lei 435/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que substitui a expressão ‘débil mental’ por ‘deficiência mental’ em artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). A autora da proposta considera a expressão a ser substituída "pejorativa". Ela lembra que o código é de 1940 e, atualmente, a expressão é imprecisa e inadequada, além de conter preconceito.
O projeto que tem caráter conclusivo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode ser lido na íntergra aqui.
Há pouco tempo passou na câmara, o Projeto de Lei 264/07, que prevê a criação de um benefício temporário de um salário mínimo por mês para o deficiente mental em tratamento domiciliar, atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) no que diz respeito ao chamado "benefício eventual", que visa ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A lei também prevê a criação de outros benefícios eventuais para atender situações transitórias da criança, da família, do idoso, da gestante, da nutriz e dos portadores de deficiência, e nos casos de calamidade pública. Nesse sentido, o autor do projeto, o deputado Inocêncio Oliveira propõe o benefício para pessoas com deficiência mental.