De onde vem a expressão ‘pobre na forma da lei’?
De acordo com a Constituição Federal, a expressão ‘pobre na forma da lei’ é enquadrada às pessoas que declaram não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogados, isso sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei.
Desde de cinco de fevereiro de 1950, vigora a lei número 1060, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. É essa lei que define, até hoje, quem pode ser considerado juridicamente necessitado.
Entre os requisitos básicos para a utilização do termo, o necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil. "A Defensoria Pública estadual é um desses exemplos de prestação de atendimento jurídico gratuito. Todos os custos processuais são custeados pelo Estado”, disse o advogado e professor de Processo Civil da Asces, João Alfredo.
Outro exemplo de gratuidade no atendimento jurídico acontece no Núcleo de Práticas Jurídicas da Asces, NPJ, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Em média, são encaminhadas cerca de 80 ações judiciais, por mês, para o Fórum Universitário. O convênio realizado entre a Faculdade e o Tribunal de Justiça de Pernambuco garante agilidade e prioridade nos processos encaminhados pelo Núcleo. “O NPJ chega a ser mais ágil que a própria defensoria pública”, comentou o advogado.
Mais informações sobre o NPJ da Asces pelo telefone (81) 3723-5337.