Presidente sanciona a lei do Fundeb
Foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei que regulamenta o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com o novo fundo, a educação básica atenderá 47 milhões de estudantes de creches, educação infantil e especial, ensinos fundamental e médio e educação de jovens e adultos.
Em vigor desde o dia 1º de janeiro, por medida provisória, o novo fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Fundeb se estenderá até 2021. Os números do Fundef eram considerados razoáveis. Atendendo a 30 milhões de alunos somente do ensino fundamental. No Fundeb, o aporte do governo federal deverá aumentar progressivamente. Serão R$ 2 bilhões no primeiro ano; R$ 3 bilhões no segundo; R$ 4,5 bilhões no terceiro e 10% do montante da contribuição dos estados e municípios a partir do quarto ano.
O que mais chama a atenção é que no Fundef a União investiu em 2006, R$ 313,7 milhões. Já a previsão de investimento com o Fundeb gira em torno de R$ 48 bilhões investidos, ainda este ano, na educação básica. Para 2010, a previsão é de R$ 62,9 bilhões (com base em valores de 2007), em investimentos.
Outra mudança apontada é o valor mínimo por aluno. As séries iniciais do ensino fundamental recebiam R$ 682,60 por estudante ao ano no Fundef. Com o Fundeb, esse valor aumentará para R$ 946,29.
VALORES DE DIFERENCIAÇÃO – Como o Fundeb atenderá vários níveis de ensino, uma comissão de especialistas do MEC, do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) definiu valores diferenciados para cada nível. Considerado o ensino fundamental urbano com o valor de um ponto, os demais níveis receberão recursos proporcionalmente:
– creche – R$ 0,80
– pré-escola – R$ 0,90
– séries iniciais do ensino fundamental urbano – R$ 1,00
– séries iniciais do ensino fundamental rural – R$ 1,05
– séries finais do ensino fundamental urbano – R$ 1,10
– séries finais do ensino fundamental rural – R$ 1,15
– ensino fundamental em tempo integral – R$ 1,25
– ensino médio urbano – R$ 1,20
– ensino médio rural – R$ 1,25
– ensino médio em tempo integral – R$ 1,30
– ensino médio integrado à educação profissional – R$ 1,30
– educação especial – R$ 1,20
– educação indígena e quilombola – R$ 1,20
– educação de jovens e adultos com avaliação no processo – R$ 0,70
– educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com – avaliação no processo – R$ 0,70
EDUCAÇÃO INFANTIL – Para a educação infantil, o projeto fixa índices mínimos, chamados de ponderações, para o cálculo do valor por aluno em cada modalidade desse nível no segundo ano de vigência do Fundeb. As ponderações são:
– creche pública em tempo integral (1,1)
– creche pública em tempo parcial (0,8)
– creche conveniada em tempo integral (0,95)
– creche conveniada em tempo parcial (0,8)
– pré-escola em tempo integral (1,15)
– pré-escola em tempo parcial (0,9)
CRECHES – Outro avanço no processo de aprovação do Fundeb foi a inclusão de creches comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Para ter acesso ao dinheiro, elas devem cumprir requisitos, como ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social, atender padrões mínimos de qualidade e oferecer igualdade de condições de acesso aos alunos, com atendimento gratuito a todos. Atualmente, apenas 13% das crianças estão matriculadas na educação infantil.
COMPOSIÇÃO – O Fundeb é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de estados e municípios e de uma parcela de complementação da União. Os fundo de participação dos estados e municípios (FPE e FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são algumas das contribuições que compõem o fundo, como mostra o quadro comparativo entre Fundeb e Fundef.
Com informações do MEC.