Decisão inédita faz clube indenizar torcedor por danos morais
Numa decisão inédita, o Clube Náutico do Capibaribe foi condenado por unanimidade pela 7ª turma do Colégio Recursal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a indenizar, por danos morais, o torcedor Sérgio Murilo Ferreira da Silva por ter sido impedido de entrar no clássico contra o Sport, no dia 5 de fevereiro, pelo Campeonato Pernambucano. O motivo do problema foi um tumulto generalizado no acesso ao estádio dos Aflitos. O clube terá de pagar R$ 1.500,00, além de devolver o preço do ingresso, R$ 15,00.
Para o juiz, o torcedor de futebol é um consumidor como qualquer outro e, por isso, tem direito de reclamar. Ele ressaltou também que o clube não garantiu a devida segurança para o acesso do torcedor ao evento.
Segundo parecer publicado no Diário Oficial, o Timbu foi condenado porque “não foi garantida a segurança para o acesso do torcedor ao evento”. “Uma vez determinada a execução, a indenização tem que ser paga”, afirmou o juiz Ailton Alfredo de Souza, responsável pela sentença. Segundo o juiz Ailton, a decisão, baseada no Estatuto Torcedor, é inédita no País.
O presidente do Colégio Recursal, juiz Sérgio Paulo, concordou com a decisão. Afirmou que “o torcedor começa a procurar a Justiça. Os clubes têm de se preparar e cuidar melhor do torcedor que paga ingresso para ver um espetáculo”.