Hospitais não podem exigir cheque caução para atendimento de conveniado de plano de saúde
O atraso nas prestações e a exigência de cheque caução ou qualquer outro tipo de garantia financeira não são impedimentos para atendimento em hospitais e clínicas particulares conveniadas a planos de saúde. O alerta é da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
De acordo com o diretor de Fiscalização da ANS, Eduardo Marcelo de Lima Sales, o estabelecimento médico que não atender o conveniado de plano de saúde por ele não ter um cheque para a caução pode ser denunciado por omissão de socorro.
"Em hipótese alguma se pode cobrar cheque caução. Você quando tem plano de saúde e vai em um estabelecimento médico que faz parte da rede credenciada daquela operadora, você tem que ser atendido. Quando tem-se a exigência de um cheque caução, na verdade é como se estivessem cobrando do beneficiário duas vezes, e no momento que ele mais precisa".
O diretor da ANS recomenda ao conveniado que teve exigida a caução que peça um documento que comprove a entrega do cheque ao hospital ou à clínica. "Mediante esse documento, ele poderá procurar o Ministério Público, o Procon ou a própria agência para comprovar essa prática odiosa, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas", explica.
Lima Sales disse ainda que o conveniado não pode ter o atendimento negado por ter prestações atrasadas em até 60 dias. Por lei, segundo o diretor da ANS, os associados devem ser notificados e o atendimento só pode ser negado caso o contrato seja rescindido.