Projeto ProEndividados
O Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados, denominado de PROENDIVIDADOS, foi instituído pelo Ato nº 75/2011-SEJU, de 11 de fevereiro de 2011, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a coordenação e a gestão da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, como extensão dos cursos de preparação à magistratura
O Programa é vinculado, jurisdicionalmente, à Seção Especializada de Tratamento de Consumidores Superendividados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru (1º Grau) e, mediante convênio, possui parceria com a Asces-Unita, onde os acordos obtidos são submetidos à homologação e execução judicial. O Programa tem por finalidade desenvolver e executar ações que
promovam o tratamento, o acompanhamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento, independentemente do limite de valor de suas dívidas, e, com isso, reinseri-los no mercado de consumo sem restrições creditícias.
O superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade global do consumidor (devedor, pessoa física, leigo e de boa-fé) de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo nos respectivos vencimentos, diante de sua incapacidade financeira e econômica para fazê-lo. Não são consideradas pelo Programa as dívidas fiscais, alimentícias e nem contraídas em decorrência de atividades profissionais, crédito habitacional, perdas e danos; ou em decorrência de serviços prestados por empresa pública federal.
O consumidor enquadrado no Programa, caso tenha interesse, poderá receber assistência social e psicológica, além de orientação, através de cursos específicos, com o objetivo de auxiliá-lo na sua reeducação financeira, prevenindo o superendividamento.
Sendo assim esse projeto visa promover a reinserção social do consumidor superendividado, através da conciliação para-processual ou processual, obtida em audiências de renegociação com a totalidade de seus credores.