O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) garantiu uma importante conquista para a constituição de novas famílias. A Câmara dos Deputados aprovou as regras fazem parte da lei 6222/05 que deve diminuir o tempo de espera para a adoção que era até de três anos.

O novo texto inclui normas específicas para a adoção de crianças indígenas e provenientes de quilombolas; e retira a possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças oficialmente, como se fossem casais heterossexuais (já que a união civil entre homossexuais ainda não é formalmente reconhecida). A matéria será analisada pelo Senado, pois sofreu mudanças na Câmara.

Em todo o país, 80 mil crianças vivem em abrigos. A nova lei determina que em no máximo dois anos, o destino da criança tem que ser definido. Ou ela vai morar com um parente ou o nome dela entra para o cadastro nacional de adoção.

Para adotar uma criança, o candidato a pai ou mãe tem que ser maior de 18 anos e ter uma diferença de idade de, pelo menos 16 anos, em relação ao adotado. Caso os pais biológicos se arrependerem e quiserem de volta a criança cadastrada para adoção, eles têm que entrar na fila e nas mesmas condições de outros interessados.