Biomédicos Estetas recuperam o direito de aplicar toxina botulínica
Justiça Federal garante que os profissionais podem atuar normalmente com botox, preenchimentos e outros procedimentos que já foram autorizados pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).
Nesta sexta-feira (28/10), o desembargador federal Dr. Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu como não adequada a suspensão das atividades dos biomédicos estetas, solicitada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
O desembargo reconhece expressamente que as resoluções a qual foram censuradas a pedido da classe médica tais como toxina botulínica (botox), preenchimentos e outras técnicas utilizadas pela Biomedicina Estética não se referem a procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, mas sim a procedimentos estéticos.
Para a presidente da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética, Dra. Ana Carolina Puga, esse novo êxito na justiça mostra que a estética não é uma área exclusiva dos médicos: “A SBBME tem uma grande força de ir para cima e defender os direitos tanto dos biomédicos estetas quanto de outros profissionais não médicos que trabalham na área da Saúde Estética”, afirmou.
Argumentos da defesa da SBBME
Para que mais essa conquista fosse concedida à classe de biomédicos estetas, a defesa da Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) preocupou-se em mostrar que não há nas Resoluções mencionadas nenhum único procedimento de cunho cirúrgico, ou de diagnóstico e tratamento de doenças, como por diversas vezes afirmado na ação do Conselho Federal de Medicina.
“A cirurgia, por definição, consiste basicamente no tratamento de doenças através de técnicas da diérese, da hemostasia e da síntese das feridas ou intervenções. Feitas estas considerações podemos afirmar sem qualquer receio que os BIOMÉDICOS NÃO DIAGNOSTICAM OU TRATAM DOENÇAS. Toda a atuação é voltada para procedimentos puramente estéticos e não cirúrgicos, como deixam claros os normativos anulados pela sentença. ”
Outro ponto crucial da defesa nesse caso foi apresentar as distintas formas de procedimentos invasivos que estão definidas pela própria Lei do Ato Médico e nos vetos do Legislativo.
O procedimento invasivo de exclusividade médica é o que atinge os órgãos internos por meio das cavidades e orifícios existentes no corpo humano, ao contrário dos procedimentos invasivos injetáveis que são realizados na derme, epiderme e músculo. Não atingindo nenhum órgão interno.
“Desta forma, para efeito legal apenas a invasão de orifícios naturais do corpo (narinas, ouvidos, boca, ânus ou vagina) para atingir órgãos internos são considerados procedimentos invasivos.”
Ou seja, os biomédicos podem sim praticar procedimentos invasivos não-cirúrgicos que consistam em invasão da derme ou epiderme com produtos químicos ou abrasivos (peelings, por exemplo), ou ainda invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, a exemplo do uso da toxina botulínica.
Todas as clínicas, redes e franquias de estética sob a responsabilidade técnica do biomédico esteta estão funcionando e atendendo pacientes normalmente.
“Todas as vezes que a comunidade da biomedicina estética é atacada pelos médicos dermatologistas, a SBBME tem a grande força de ir para cima e defender os direitos dos biomédicos estetas, são diversas reuniões e muitos planejamentos para o futuro. Como presidente da SBBME, deixo bem claro que nossas ações são sempre para a valorização da nossa área”, afirmou a presidente da SBBME, Dra. Ana Carolina Puga.