Aditamento extemporâneo do Novo FIES
A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que ente os dias 27 de janeiro e 01 de fevereiro de 2021 estará aberta janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1o SEMESTRE DE 2020.
São público alvo da janela extemporânea 1o/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos
regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Será possível realizar o aditamento de renovação 1o/2020 ou solicitar aditamento de suspensão 1o/2020. Após a regularização do semestre 1o/2010 o estudante poderá realizar o aditamento de 2o/2020 na janela extemporânea prevista entre os dias 22 de fevereiro e 01 de março de 2021, conforme regras do Programa.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1o/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Atenção: Entre os dias 27/01/2021 e 01/02/2021 o Aditamento 01/2021 não estará disponível no SIFESWeb, retornando no dia 02/02/2021.
Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 01 de fevereiro de 2021:
o Na Renovação:
Situação “Não Iniciado pela CPSA” – CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação
Situação “Pendente de Validação” – a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento
o Na Suspensão: solicitação pelo estudante e validação da IES
Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.