Programa auxilia no transporte de cadeirantes aos tratamentos de saúde
Nesta semana, foi lançada em Caruaru a I Rota do Programa Pernambuco Conduz com a entrega de cinco Unidades Móveis Adaptadas. A proposta é o transporte a pessoas com deficiência física, com comprometimento severo da mobilidade, em veículos adaptados para garantir segurança e conforto para este público alvo.
O primeiro usuário do serviço na cidade, o cadeirante Reginaldo José da Silva, foi transportado até a Clínica Escola de Fisioterapia Asces. Ele sofre de distrofia fascio escapulo-umeral, doença que causa fraqueza nos músculos estabilizadores da escápula e no músculo trapézio, sendo comum também o comprometimento da cintura pélvica e dos pés. Reginaldo, que é atendido pela Asces desde 2012, agora conta com auxílio no deslocamento até o local.
A coordenadora da Clínica, Rosângela Cabral, destaca que o programa lançado em Caruaru atenderá pacientes num raio de até 50 km no entorno da cidade, o que é muito proveitoso “pois o transporte é gratuito e ajudará na locomoção dos pacientes aos tratamentos de reabilitação”, ressalta.
A van adaptada tem espaço para três cadeirantes, cada um com seu devido acompanhante. Os interessados precisam se inscrever através do site http://www.peconduz.pe.gov.br/ ou do telefone do 0800 281 0312 (das 7h às 19h) para usufruir do programa, que beneficia pessoas que apresentem dificuldades de locomoção e possuam baixa renda. É importante também que a cadeira seja própria do portador de deficiência. O uso do serviço é voltado para atividades contínuas, em locais de tratamento de saúde ou educação.
O programa já existe na Região Metropolitana do Recife e agora vai beneficiar, a princípio, 10 municípios: Caruaru, São Caetano, Altinho, Agrestina, Bezerros, Riacho das Almas, São Joaquim do Monte, Toritama, Tacaimbó e Camocim de São Félix.
O PE Conduz é coordenado pela Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD) e foi implantado para garantir o acesso das Os participantes ainda devem ser de baixa renda e estar inserido no Cadastro Único do Governo Federal e não apresentar condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transporte coletivo.