A Justiça Eleitoral proibiu a entrada de máquina fotográfica e celular na seção de votação durante as eleições do dia 5 de outubro. Segundo a assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a decisão é válida para todo o país, mas cada tribunal regional será responsável pela fiscalização.

A decisão é da resolução do TSE 22.712/08, mas a definição veio só na última sexta, durante encontro de presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), em São Luís (MA).

Segundo a resolução, o eleitor "não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto". O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.

Na semana passada, o presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, determinou aos juízes eleitorais que proíbam o uso de telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo nas cabines eleitorais para evitar intimidações.

Denúncias indicam que milicianos estão obrigando moradores de favelas a fotografarem a tela da urna eletrônica no momento do voto. O objetivo é provar o voto nos candidatos apoiados pelas milícias.

 

Com Informações do Centro de divulgação da Justiça Eleitoral