O Plenário aprovou na última terça-feira, 20, pena de detenção de seis meses a dois anos aos que violarem direito ou prerrogativa de advogado. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei 5762/05, segue agora para análise do Senado.

De acordo com a redação dada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), relator do projeto pela CCJ, está sujeito a essa pena quem violar o direito do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional e "prejudicando interesse legitimamente patrocinado". A pena não impede a aplicação de outra correspondente à violência, se houver. O projeto muda o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio de seus conselhos seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais decorrentes da nova regra. O conselho seccional da OAB poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.

Direitos
Entre os direitos previstos no estatuto estão:
– comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
– reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, da inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; e
– examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, finalizados ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

O Projeto de Lei 5762/05 tramitava em conjunto com o  PL 4915/05, que foi rejeitado pela CCJ, prevalecendo, portanto, o substitutivo do deputado Ortiz.

Com informações da Agência Câmara