MP proíbe bebidas alcoólicas em rodovias federais
A partir de 1º de fevereiro estará valendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas no varejo, em estabelecimentos comerciais situados em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovias. Os comerciantes que descumprirem a norma serão multados em R$ 1,5 mil.
A Medida Provisória 415/08 proíbe e determina que estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o acesso do estabelecimento à rodovia será bloqueado por dois anos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A MP considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL. Muitas bebidas expressam essas unidades alcoólicas em percentagens, mas elas são equivalentes.
Confira na íntegra a proposta: MPV-415/2008