O Sistema Único de Saúde incluiu a mudança de sexo em sua tabela de procedimentos
O Ministério da Saúde vai incluir na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. A pasta não vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal, da 4ª região, que determinou a realização do procedimento pelo sistema público de saúde.
Para o Ministério da Saúde não há mais empecilhos quanto à inclusão do procedimento, já que esse tipo de cirurgia não é mais considerada experimental e tem o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A partir da inclusão na tabela, o gestor local de saúde (secretaria municipal de saúde ou secretaria estadual de saúde) terá a responsabilidade de avaliar, de acordo com suas prioridades de atendimento, a necessidade de realização da cirurgia na sua região. Ou seja, o hospital só poderá realizar a cirurgia com autorização do gestor local de saúde.
O Ministério da Saúde já iniciou estudo para avaliar o impacto financeiro da inclusão da cirurgia e, em seguida, irá estabelecer o valor do procedimento na tabela do SUS.
Transgenitalização
A recomendação pela inclusão do procedimento de mudança de sexo é resultado de um processo de discussão empreendido em fevereiro de 2006, por iniciativa do Comitê Técnico Saúde da População GLTB (Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais). Este comitê foi instituído em 2004, como efeito da proposição do Governo Federal do Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual.
A realização de procedimentos de transgenitalização e outras intervenções estão condicionadas à Resolução Nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina, que define critérios para sua viabilização, como: ter mais de 21 anos; ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de outros transtornos de personalidade; e passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde.