OAB contesta controle policial
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, decidiu nesta terça-feira, 19, em sessão plenária, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, Adin, contra artigos da Resolução nº 19/07, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada em maio, que unifica as normas de controle externo da atividade policial. Para a OAB, a autonomia da polícia é prevista pela Constituição e não pode mudar por uma lei simples. Além disso, avalia que não há como ampliar os poderes do Ministério Público.
Por unanimidade, os integrantes do conselho decidiram seguir voto do relator da matéria na OAB, conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho. No voto, o relator sustentou que a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. “A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência”, afirmou Orestes Muniz.
Pela resolução, os integrantes do MP poderão fiscalizar todas as etapas das investigações policiais e terão acesso a informações de inquéritos e mandados de prisão. Promotores e procuradores também poderão verificar eventuais excessos cometidos por delegados e agentes policiais, como quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário sem autorização judicial. A resolução prevê ainda visitas periódicas a delegacias e presídios.
Na ocasião, o relator da matéria, conselheiro Osmar Machado, explicou que o controle externo da atividade policial já está prevista na Constituição, mas a regulamentação em caráter nacional se mostrava necessária, uma vez que alguns estados sequer tinham regras nesse sentido.
De acordo com Osmar Machado, a uniformização de regras já existentes no controle da polícia não fere a independência das entidades.