Desde dezembro de 2004, foi incorporada ao texto constitucional brasileiro, a Emenda Número 45, a chamada "reforma do Poder Judiciário". Um dos pontos mais debatidos foi a criação das súmulas vinculantes, a serem editadas, apenas, pelo Supremo Tribunal Federal, e que tem como objetivo evitar a insegurança jurídica e a multiplicação de processos sobre questões idênticas. A súmula obriga todo o Judiciário a seguir a interpretação do STF sobre normas sobre as quais haja controvérsia.
Proposta pela primeira vez em 1963, só teve sua concretização em caráter de obrigatoriedade determinado pelo STF em 2004. De acordo com especialistas em ciências jurídicas, o maior benefício das súmulas é a celeridade dos processos e a diminuição dos processos no STF, que chega a julgar mais de 100 mil processos por ano.
Baseado nesse assunto, o professor da Associação Caruaruense de Ensino Superior, Glauco Salomão Leite, defendeu sua dissertação de mestrado em Direito Constitucional na PUC-SP. Com o título: Súmula Vinculante e Jurisdição constitucional Brasileira, o professor abordou as principais questões sobre o assunto que está no centro das discussões jurídicas do país. “Me sinto privilegiado por ter me dedicado ao assunto e pretendo em breve dar início a uma nova fase nos estudos jurídicos. Agora é só esperar abrir seleção para o doutorado”, disse o professor.
O trabalho do professor Glauco foi orientado pelo professor André Ramos Tavares. Até o final do ano a publicação do livro com a tese será feita pela Editora Forense do Rio de Janeiro.