Informamos a publicação da Portaria MEC no 167, de 1o de março de 2024, que trouxe as regras referentes ao FIES Social. Ao estudante com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscrito no Cadastro Único, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pelas Instituições de Ensino Superior – IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do FIES e limitados ao valor do teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES no 54, de 12 de junho de 2023.
O MEC é o gestor responsável pela elegibilidade e concessão do FIES Social, assim como, pelo envio do público que se enquadra nas regras legais à CAIXA.
Dúvidas sobre o enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento devem ser verificadas junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800 61 61 61 e/ou por abertura de demanda no site do MEC, endereço: https://mecsp.metasix.solutions/portal.
Além disso, divulgamos a reabertura do Calendário de Aditamentos 1o/2024: de 20/04/2024 a 31/05/2024
FIES Social – Aditamento do 1o/2024
Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC e tenha validado o aditamento 1o/2024 até o dia 29/02/2024 (antes dos efeitos da Portaria): serão mantidas as condições já contratadas para o aditamento 1o/2024, conforme informações da IES e validação pelo estudante.
Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC e tenha validado o aditamento 1o/2024 a partir de 01/03/2024, sem a adequação do percentual do FIES Social, poderá realizar abertura de demanda junto aos canais de atendimento da CAIXA para análise e atendimento, caso devido.
Para os estudantes do FIES Social que ainda não tenham validado seus aditamentos de renovação 1o/2024, orientamos que as Instituições de Ensino iniciem/reiniciem os aditamentos de renovação, de forma a refletir o novo percentual desse público.
O novo percentual de financiamento poderá ser verificado pelo estudante no momento da validação do aditamento de renovação.
IMPORTANTE: Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de:
Seguro Prestamista + encargos Operacionais e, para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o boleto também possui o valor correspondente à Coparticipação.